Recursos e Tribunais Superiores
465 serviços · 25 estados · Valores mínimos OAB 2026
25
estados
R$ 260
menor valor
R$ 73.472,87
maior valor
28159%
variação
Comparação entre estados
Serviços presentes em 3+ estados — valores em R$
| Serviço | Menor | Maior | UFs |
|---|---|---|---|
| Embargos de declaração | 830 | 10.555,5 | 12 |
| Embargos infringentes | 830 | 10.555,5 | 11 |
| Sustentação oral | 900 | 16.888,8 | 11 |
| Recurso Especial | 7.000 | 19.891,44 | 8 |
| Agravo de Instrumento | 2.157,6 | 6.500 | 7 |
| Recurso inominado | 1.360 | 20.472,06 | 7 |
| Embargos de Terceiro | 1.960 | 9.552,6 | 6 |
| Recurso em Sentido Estrito | 4.103,98 | 7.500 | 6 |
| Agravo Regimental | 2.690 | 5.000 | 5 |
| Sustentação oral | 900 | 6.500 | 5 |
| Embargos de declaração | 1.781,09 | 4.000 | 5 |
| Embargos de Divergência | 3.000 | 4.495 | 4 |
| Embargos de Terceiros | 1.781,09 | 5.000 | 4 |
| Acréscimo no caso de recurso de revista e/ou contrarrazões | 800 | 2.388,15 | 4 |
| Assistencia a defesa prévia e recursos de infração de trânsito | 357,25 | 1.100 | 4 |
| Atuação perante Tribunal de Contas | 14.350 | 25.473,6 | 4 |
| Recurso de revista | 2.919,821 | 7.000 | 4 |
| Superior Tribunal de Justiça | 18.686,841 | 26.970 | 3 |
| Supremo Tribunal Federal | 18.686,84 | 33.263 | 3 |
| Sustentação Oral perante Turmas Recursais | 1.000 | 1.800 | 3 |
| Impugnação/Embargos à penhora, à arrematação, à adjudicação, ao leilão, de títulos judiciais e extrajudiciais | 3.500 | 4.776,3 | 3 |
| Conflito de jurisdição | 1.841,4 | 10.555,5 | 3 |
| Recurso de apelação | 7.153,561 | 10.477 | 3 |
| Recurso de Embargos | 5.026,86 | 5.800 | 3 |
| Recurso de Revisão | 5.026,86 | 7.650 | 3 |
| perante o Tribunal de Justiça | 4.650 | 8.500 | 3 |
| perante o Tribunal Regional Federal | 5.800 | 8.500 | 3 |
| perante o Superior Tribunal de Justiça | 9.620 | 15.500 | 3 |
| Embargos na Execução por Carta | 2.900 | 3.941,752 | 3 |
| Recursos em geral | 3.507,31 | 4.000 | 3 |
| Recurso Adesivo ( | 6.630,48 | 8.000 | 3 |
| Recursos inominados | 4.500 | 22.970 | 3 |
| AGRAVO DE INSTRUMENTO (AUTÔNOMO) | 2.380 | 4.121,65 | 3 |
| APELAÇÃO | 4.103,98 | 36.000 | 3 |
| Agravo ou contrarrazões em procedimentos não relativos a atos infracionais | 2.604,8 | 4.103,98 | 3 |
Sobre recursos e tribunais superiores nas tabelas OAB
Recursos e Tribunais Superiores é uma das áreas do direito cobertas pelas tabelas de honorários da OAB, presente em 25 estados brasileiros com 465 serviços mapeados. Os valores mínimos sugeridos variam de R$ 260 a R$ 73.472,87 (variação de 28159%), com média nacional de R$ 7.029. Cada seccional define seus próprios pisos — não existe tabela nacional unificada. Para encontrar o valor do serviço no seu estado, selecione a UF na lista acima.
Perguntas frequentes
Em quantos estados existem honorários para recursos e tribunais superiores?
A área de recursos e tribunais superiores está presente nas tabelas de honorários de 25 das 27 seccionais da OAB, com 465 serviços mapeados. Os valores mínimos variam de R$ 260 a R$ 73.472,87.
Qual a média de honorários para recursos e tribunais superiores no Brasil?
A média nacional dos valores mínimos sugeridos para serviços de recursos e tribunais superiores é de R$ 7.029. Os valores variam significativamente entre estados — de R$ 260 a R$ 73.472,87 — refletindo diferenças regionais no mercado jurídico.
Como comparar honorários de recursos e tribunais superiores entre estados?
Use nossa ferramenta de comparação para ver, lado a lado, quanto custa cada serviço de recursos e tribunais superiores em diferentes estados. A tabela comparativa mostra menor valor, maior valor e média, permitindo identificar rapidamente as diferenças regionais.
Os valores de recursos e tribunais superiores são padronizados em todo o Brasil?
Não. Cada seccional da OAB define sua própria tabela de honorários mínimos. Não existe uma tabela nacional unificada — cada estado estabelece seus pisos conforme critérios locais. Por isso é importante consultar a tabela do estado onde o serviço será prestado.
Nota: Valores mínimos sugeridos por cada seccional. Cada estado define seus próprios pisos — não existe tabela nacional unificada. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).