Calculadora de Reajuste de Honorários

Atualize valores de honorários advocatícios conforme índices oficiais de inflação. Reajuste contratos, cobranças atrasadas ou precatórios.

Valor atualizado
R$ 5.750,00
Correção estimada: 15,0% (R$ 750,00)
IPCA (oficial)
4,8%
ao ano (referência)
IGP-M (aluguel)
3,5%
ao ano (referência)
INPC (salários)
4,6%
ao ano (referência)
Como funciona: O cálculo usa percentuais acumulados médios dos índices oficiais. Para valores exatos, consulte a Calculadora do Cidadão do Banco Central. Esta ferramenta oferece estimativa rápida para negociação de honorários.

Quando usar esta calculadora

  • 1.Reajuste anual de contrato de avença (retainer mensal)
  • 2.Atualização de valores de tabela OAB entre vigências
  • 3.Cobrança de honorários em atraso com correção monetária
  • 4.Cálculo de atualização para cumprimento de sentença
  • 5.Estimativa de reajuste para negociação com cliente

IPCA vs. IGP-M vs. INPC: qual escolher?

O IPCA é o índice oficial de inflação do Brasil (IBGE) e o mais adotado pela jurisprudência. O IGP-M (FGV) era muito usado em aluguéis e contratos, mas perdeu espaço por sua alta volatilidade. O INPC mede a inflação para famílias de menor renda e é base para reajuste do salário mínimo. Na dúvida, use IPCA — é o padrão.

Correção monetária não é lucro

A correção monetária apenas repõe o poder de compra — não é ganho real. Por isso, além da correção, é comum aplicar juros de mora (1% ao mês ou SELIC) quando há atraso no pagamento. Os juros compensam o advogado pelo tempo sem receber, enquanto a correção mantém o valor atualizado.

Perguntas frequentes

Qual índice usar para reajustar honorários?
O mais comum é o IPCA (índice oficial de inflação). Contratos podem especificar outro índice (IGP-M, INPC). Se o contrato não define índice, o IPCA é o padrão adotado pela jurisprudência. Para honorários contra a Fazenda Pública, usa-se IPCA-E ou SELIC conforme a fase processual.
Honorários em atraso têm correção monetária?
Sim. Honorários vencidos e não pagos devem ser corrigidos monetariamente desde o vencimento, acrescidos de juros de mora (1% ao mês ou taxa SELIC). A correção é um direito legal — não é "multa" nem "castigo", apenas mantém o poder de compra da verba.
A tabela OAB é reajustada anualmente?
Depende da seccional. Algumas atualizam anualmente pelo IPCA ou índice próprio. Outras demoram anos para publicar nova edição. Consulte sempre a vigência indicada na tabela do seu estado.
Posso usar SELIC em vez de IPCA?
A SELIC embute juros de mora + correção monetária. Se o contrato prevê "IPCA + 1% ao mês de juros", não use SELIC (haveria bis in idem). A SELIC é aplicada como índice único na fase de execução contra a Fazenda Pública (Tema 810 STF).