Calculadora de Honorários de Sucumbência
Art. 85, CPC — calcule os honorários que a parte vencida deve pagar ao advogado do vencedor.
| Até 200 SM | 10% a 20% |
| 200 a 2.000 SM | 8% a 10% |
| 2.000 a 20.000 SM | 5% a 8% |
| 20.000 a 100.000 SM | 3% a 5% |
| Acima de 100.000 SM | 1% a 3% |
Tabela de escalonamento — Fazenda Pública (§3º)
| Faixa | Valor limite | Mín. | Máx. |
|---|---|---|---|
| Até 200 SM | R$ 303.600 | 10% | 20% |
| 200 a 2.000 SM | R$ 3.036.000 | 8% | 10% |
| 2.000 a 20.000 SM | R$ 30.360.000 | 5% | 8% |
| 20.000 a 100.000 SM | R$ 151.800.000 | 3% | 5% |
| Acima de 100.000 SM | — | 1% | 3% |
SM = salário mínimo nacional (R$ 1.518 em 2026). Art. 85, §3º, CPC/2015.
Como funciona a sucumbência?
Os honorários de sucumbência são fixados pelo juiz e pagos pela parte que perde a ação ao advogado do vencedor. O art. 85 do CPC/2015 determina que devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, proveito econômico ou valor da causa. São direito autônomo do advogado — pertencem ao profissional, não ao cliente.
Sucumbência contra a Fazenda Pública
Quando a Fazenda Pública é parte (União, Estados, Municípios, autarquias), aplica-se o escalonamento do §3º: percentuais menores para valores maiores, calculados em faixas sobre o salário mínimo. A lógica é progressiva-decrescente: quanto maior o valor, menor o percentual aplicado sobre a parcela excedente.
Sucumbência na Justiça do Trabalho
Na Justiça do Trabalho, o art. 791-A da CLT fixa honorários entre 5% e 15% sobre o valor da liquidação. A Reforma Trabalhista (2017) trouxe a possibilidade de condenar o trabalhador em sucumbência recíproca, mesmo beneficiário da justiça gratuita.
Critérios para fixação do percentual
O juiz considera 4 critérios (art. 85, §2º): grau de zelo do advogado, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, e trabalho realizado com o tempo exigido. Causas complexas com perícias e muitas audiências tendem a gerar percentuais mais altos.