Calculadora de Honorários de Sucumbência

Art. 85, CPC — calcule os honorários que a parte vencida deve pagar ao advogado do vencedor.

10% 15% 20%
Honorários de sucumbência
R$ 15.000,00
R$ 100.000,00 × 15% = R$ 15.000,00
10–20%
Faixa do art. 85, §2º CPC
5–15%
Justiça do Trabalho (CLT 791-A)
R$ 1.518
SM 2026 (base escalonamento)

Tabela de escalonamento — Fazenda Pública (§3º)

Faixa Valor limite Mín. Máx.
Até 200 SM R$ 303.600 10% 20%
200 a 2.000 SM R$ 3.036.000 8% 10%
2.000 a 20.000 SM R$ 30.360.000 5% 8%
20.000 a 100.000 SM R$ 151.800.000 3% 5%
Acima de 100.000 SM 1% 3%

SM = salário mínimo nacional (R$ 1.518 em 2026). Art. 85, §3º, CPC/2015.

Como funciona a sucumbência?

Os honorários de sucumbência são fixados pelo juiz e pagos pela parte que perde a ação ao advogado do vencedor. O art. 85 do CPC/2015 determina que devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, proveito econômico ou valor da causa. São direito autônomo do advogado — pertencem ao profissional, não ao cliente.

Sucumbência contra a Fazenda Pública

Quando a Fazenda Pública é parte (União, Estados, Municípios, autarquias), aplica-se o escalonamento do §3º: percentuais menores para valores maiores, calculados em faixas sobre o salário mínimo. A lógica é progressiva-decrescente: quanto maior o valor, menor o percentual aplicado sobre a parcela excedente.

Sucumbência na Justiça do Trabalho

Na Justiça do Trabalho, o art. 791-A da CLT fixa honorários entre 5% e 15% sobre o valor da liquidação. A Reforma Trabalhista (2017) trouxe a possibilidade de condenar o trabalhador em sucumbência recíproca, mesmo beneficiário da justiça gratuita.

Critérios para fixação do percentual

O juiz considera 4 critérios (art. 85, §2º): grau de zelo do advogado, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, e trabalho realizado com o tempo exigido. Causas complexas com perícias e muitas audiências tendem a gerar percentuais mais altos.

Perguntas frequentes

Honorários de sucumbência e contratuais são cumuláveis?
Sim. O STJ entende que honorários contratuais (pagos pelo cliente) e de sucumbência (pagos pela parte vencida) têm naturezas distintas e são cumuláveis. O advogado pode receber ambos.
Quem paga a sucumbência?
A parte que perde a ação (total ou parcialmente). Em caso de sucumbência recíproca, cada parte paga ao advogado da outra proporcionalmente.
A sucumbência pode ser superior a 20%?
Não na regra geral. O art. 85, §2º limita a 20%. Em recursos (§11) pode haver majoração, mas o total não pode ultrapassar os limites legais. Na Justiça do Trabalho o teto é 15%.
Como funciona na gratuidade de justiça?
O beneficiário da gratuidade condenado em sucumbência tem a obrigação suspensa por 5 anos. Se nesse prazo não melhorar de condição, a obrigação se extingue (art. 98, §3º, CPC).
Qual a diferença entre sucumbência total e recíproca?
Na sucumbência total, quem perdeu paga tudo. Na recíproca, ambas as partes são condenadas proporcionalmente — cada uma paga honorários ao advogado da outra na medida da parcela que perdeu.
Nota: Esta calculadora oferece estimativas. O valor final dos honorários de sucumbência é fixado pelo juiz conforme critérios do art. 85, §2º do CPC (grau de zelo, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado e tempo exigido).