Sucessões e Inventários

7 serviços com valores mínimos · OAB-PA · Vigência 2024

Verificado: mai/2026 · Fonte oficial ↗

R$ 3.795,762
menor
R$ 6.090
média
R$ 8.467,481
maior

Sobre honorários de sucessões e inventários em Pará

A tabela de honorários da OAB-PA para sucessões e inventários em Pará contempla 7 serviços com valores mínimos sugeridos que variam de R$ 3.795,762 a R$ 8.467,481. A média dos valores mínimos é de R$ 6.090. Estes valores servem como piso ético para a advocacia — o preço final é livremente negociado entre advogado e cliente conforme a complexidade do caso, urgência e experiência profissional.

Perguntas frequentes

Quais os valores de honorários para sucessões e inventários em Pará?
A tabela da OAB-PA prevê valores mínimos entre R$ 3.795,762 e R$ 8.467,481 para serviços de sucessões e inventários, com média de R$ 6.090. O valor final depende do tipo de procedimento, complexidade e negociação com o advogado.
Quantos serviços estão na tabela de sucessões e inventários da OAB-PA?
A tabela atual da OAB-PA lista 7 serviços na área de sucessões e inventários, abrangendo procedimentos judiciais, extrajudiciais, recursos e atividades consultivas.
Os valores da tabela OAB-PA para sucessões e inventários são obrigatórios?
Não. A tabela da OAB estabelece valores mínimos sugeridos como referência ética para a classe. Os honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). Cobrar abaixo da tabela pode configurar captação de clientela, mas não há sanção legal ao cliente.
Como escolher um advogado de sucessões e inventários em Pará?
Recomenda-se: 1) Verificar inscrição ativa na OAB-PA (site da seccional); 2) Buscar especialização comprovada na área; 3) Solicitar orçamento detalhado por escrito; 4) Comparar com a tabela OAB como referência de piso; 5) Formalizar em contrato com escopo, prazos e condições de pagamento claros.
O que acontece se o advogado cobrar abaixo da tabela da OAB-PA?
Cobrar honorários manifestamente abaixo da tabela pode configurar infração disciplinar ao Código de Ética (captação indevida de clientela). O Tribunal de Ética da OAB-PA pode instaurar processo disciplinar. Para o cliente, não há consequência — a tabela não vincula o contratante.
Nota: Valores mínimos sugeridos pela OAB-PA (tabela 2024). Não vincula obrigatoriamente — honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB). Fonte: OAB-PA ↗