Sucessões e Inventários
17 serviços com valores mínimos · OAB-TO · Vigência 2025
Verificado: mai/2026 · Fonte oficial ↗
R$ 391,32
menor
R$ 5.985
média
R$ 9.783
maior
Nenhum serviço encontrado.
Sobre honorários de sucessões e inventários em Tocantins
A tabela de honorários da OAB-TO para sucessões e inventários em Tocantins contempla 17 serviços com valores mínimos sugeridos que variam de R$ 391,32 a R$ 9.783. A média dos valores mínimos é de R$ 5.985. Estes valores servem como piso ético para a advocacia — o preço final é livremente negociado entre advogado e cliente conforme a complexidade do caso, urgência e experiência profissional.
Perguntas frequentes
Quais os valores de honorários para sucessões e inventários em Tocantins?
A tabela da OAB-TO prevê valores mínimos entre R$ 391,32 e R$ 9.783,00 para serviços de sucessões e inventários, com média de R$ 5.985. O valor final depende do tipo de procedimento, complexidade e negociação com o advogado.
Quantos serviços estão na tabela de sucessões e inventários da OAB-TO?
A tabela atual da OAB-TO lista 17 serviços na área de sucessões e inventários, abrangendo procedimentos judiciais, extrajudiciais, recursos e atividades consultivas.
Os valores da tabela OAB-TO para sucessões e inventários são obrigatórios?
Não. A tabela da OAB estabelece valores mínimos sugeridos como referência ética para a classe. Os honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). Cobrar abaixo da tabela pode configurar captação de clientela, mas não há sanção legal ao cliente.
Como escolher um advogado de sucessões e inventários em Tocantins?
Recomenda-se: 1) Verificar inscrição ativa na OAB-TO (site da seccional); 2) Buscar especialização comprovada na área; 3) Solicitar orçamento detalhado por escrito; 4) Comparar com a tabela OAB como referência de piso; 5) Formalizar em contrato com escopo, prazos e condições de pagamento claros.
O que acontece se o advogado cobrar abaixo da tabela da OAB-TO?
Cobrar honorários manifestamente abaixo da tabela pode configurar infração disciplinar ao Código de Ética (captação indevida de clientela). O Tribunal de Ética da OAB-TO pode instaurar processo disciplinar. Para o cliente, não há consequência — a tabela não vincula o contratante.
Nota: Valores mínimos sugeridos pela OAB-TO (tabela 2025). Não vincula obrigatoriamente — honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).
Fonte: OAB-TO ↗