Tutela da Criança e Adolescente

1 serviço com valores mínimos · OAB-SP · Vigência 2025

Verificado: mai/2026 · Fonte oficial ↗

R$ 6.113,01
menor
R$ 6.113
média
R$ 6.113,01
maior

Sobre honorários de tutela da criança e adolescente em São Paulo

A tabela de honorários da OAB-SP para tutela da criança e adolescente em São Paulo contempla 1 serviços com valores mínimos sugeridos que variam de R$ 6.113,01 a R$ 6.113,01. A média dos valores mínimos é de R$ 6.113. Estes valores servem como piso ético para a advocacia — o preço final é livremente negociado entre advogado e cliente conforme a complexidade do caso, urgência e experiência profissional.

Perguntas frequentes

Quais os valores de honorários para tutela da criança e adolescente em São Paulo?
A tabela da OAB-SP prevê valores mínimos entre R$ 6.113,01 e R$ 6.113,01 para serviços de tutela da criança e adolescente, com média de R$ 6.113. O valor final depende do tipo de procedimento, complexidade e negociação com o advogado.
Quantos serviços estão na tabela de tutela da criança e adolescente da OAB-SP?
A tabela atual da OAB-SP lista 1 serviços na área de tutela da criança e adolescente, abrangendo procedimentos judiciais, extrajudiciais, recursos e atividades consultivas.
Os valores da tabela OAB-SP para tutela da criança e adolescente são obrigatórios?
Não. A tabela da OAB estabelece valores mínimos sugeridos como referência ética para a classe. Os honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). Cobrar abaixo da tabela pode configurar captação de clientela, mas não há sanção legal ao cliente.
Como escolher um advogado de tutela da criança e adolescente em São Paulo?
Recomenda-se: 1) Verificar inscrição ativa na OAB-SP (site da seccional); 2) Buscar especialização comprovada na área; 3) Solicitar orçamento detalhado por escrito; 4) Comparar com a tabela OAB como referência de piso; 5) Formalizar em contrato com escopo, prazos e condições de pagamento claros.
O que acontece se o advogado cobrar abaixo da tabela da OAB-SP?
Cobrar honorários manifestamente abaixo da tabela pode configurar infração disciplinar ao Código de Ética (captação indevida de clientela). O Tribunal de Ética da OAB-SP pode instaurar processo disciplinar. Para o cliente, não há consequência — a tabela não vincula o contratante.
Nota: Valores mínimos sugeridos pela OAB-SP (tabela 2025). Não vincula obrigatoriamente — honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB). Fonte: OAB-SP ↗