Curadoria Especial

4 serviços com valores mínimos · OAB-SP · Vigência 2025

Verificado: mai/2026 · Fonte oficial ↗

R$ 10.985,74
menor
R$ 11.993
média
R$ 15.013,83
maior

Sobre honorários de curadoria especial em São Paulo

A tabela de honorários da OAB-SP para curadoria especial em São Paulo contempla 4 serviços com valores mínimos sugeridos que variam de R$ 10.985,74 a R$ 15.013,83. A média dos valores mínimos é de R$ 11.993. Estes valores servem como piso ético para a advocacia — o preço final é livremente negociado entre advogado e cliente conforme a complexidade do caso, urgência e experiência profissional.

Perguntas frequentes

Quais os valores de honorários para curadoria especial em São Paulo?
A tabela da OAB-SP prevê valores mínimos entre R$ 10.985,74 e R$ 15.013,83 para serviços de curadoria especial, com média de R$ 11.993. O valor final depende do tipo de procedimento, complexidade e negociação com o advogado.
Quantos serviços estão na tabela de curadoria especial da OAB-SP?
A tabela atual da OAB-SP lista 4 serviços na área de curadoria especial, abrangendo procedimentos judiciais, extrajudiciais, recursos e atividades consultivas.
Os valores da tabela OAB-SP para curadoria especial são obrigatórios?
Não. A tabela da OAB estabelece valores mínimos sugeridos como referência ética para a classe. Os honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). Cobrar abaixo da tabela pode configurar captação de clientela, mas não há sanção legal ao cliente.
Como escolher um advogado de curadoria especial em São Paulo?
Recomenda-se: 1) Verificar inscrição ativa na OAB-SP (site da seccional); 2) Buscar especialização comprovada na área; 3) Solicitar orçamento detalhado por escrito; 4) Comparar com a tabela OAB como referência de piso; 5) Formalizar em contrato com escopo, prazos e condições de pagamento claros.
O que acontece se o advogado cobrar abaixo da tabela da OAB-SP?
Cobrar honorários manifestamente abaixo da tabela pode configurar infração disciplinar ao Código de Ética (captação indevida de clientela). O Tribunal de Ética da OAB-SP pode instaurar processo disciplinar. Para o cliente, não há consequência — a tabela não vincula o contratante.
Nota: Valores mínimos sugeridos pela OAB-SP (tabela 2025). Não vincula obrigatoriamente — honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB). Fonte: OAB-SP ↗