Mediação e Arbitragem

11 serviços com valores mínimos · OAB-PR · Vigência 2026

Verificado: mai/2026 · Fonte oficial ↗

R$ 492,66
menor
R$ 3.265
média
R$ 11.996
maior

Sobre honorários de mediação e arbitragem em Paraná

A tabela de honorários da OAB-PR para mediação e arbitragem em Paraná contempla 11 serviços com valores mínimos sugeridos que variam de R$ 492,66 a R$ 11.996. A média dos valores mínimos é de R$ 3.265. Estes valores servem como piso ético para a advocacia — o preço final é livremente negociado entre advogado e cliente conforme a complexidade do caso, urgência e experiência profissional.

Perguntas frequentes

Quais os valores de honorários para mediação e arbitragem em Paraná?
A tabela da OAB-PR prevê valores mínimos entre R$ 492,66 e R$ 11.996,00 para serviços de mediação e arbitragem, com média de R$ 3.265. O valor final depende do tipo de procedimento, complexidade e negociação com o advogado.
Quantos serviços estão na tabela de mediação e arbitragem da OAB-PR?
A tabela atual da OAB-PR lista 11 serviços na área de mediação e arbitragem, abrangendo procedimentos judiciais, extrajudiciais, recursos e atividades consultivas.
Os valores da tabela OAB-PR para mediação e arbitragem são obrigatórios?
Não. A tabela da OAB estabelece valores mínimos sugeridos como referência ética para a classe. Os honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). Cobrar abaixo da tabela pode configurar captação de clientela, mas não há sanção legal ao cliente.
Como escolher um advogado de mediação e arbitragem em Paraná?
Recomenda-se: 1) Verificar inscrição ativa na OAB-PR (site da seccional); 2) Buscar especialização comprovada na área; 3) Solicitar orçamento detalhado por escrito; 4) Comparar com a tabela OAB como referência de piso; 5) Formalizar em contrato com escopo, prazos e condições de pagamento claros.
O que acontece se o advogado cobrar abaixo da tabela da OAB-PR?
Cobrar honorários manifestamente abaixo da tabela pode configurar infração disciplinar ao Código de Ética (captação indevida de clientela). O Tribunal de Ética da OAB-PR pode instaurar processo disciplinar. Para o cliente, não há consequência — a tabela não vincula o contratante.
Nota: Valores mínimos sugeridos pela OAB-PR (tabela 2026). Não vincula obrigatoriamente — honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB). Fonte: OAB-PR ↗