Sucessões e Inventários
24 serviços com valores mínimos · OAB-SC · Vigência 2025
Verificado: mai/2026 · Fonte oficial ↗
R$ 3.906,73
menor
R$ 5.784
média
R$ 10.417,96
maior
Nenhum serviço encontrado.
Sobre honorários de sucessões e inventários em Santa Catarina
A tabela de honorários da OAB-SC para sucessões e inventários em Santa Catarina contempla 24 serviços com valores mínimos sugeridos que variam de R$ 3.906,73 a R$ 10.417,96. A média dos valores mínimos é de R$ 5.784. Estes valores servem como piso ético para a advocacia — o preço final é livremente negociado entre advogado e cliente conforme a complexidade do caso, urgência e experiência profissional.
Perguntas frequentes
Quais os valores de honorários para sucessões e inventários em Santa Catarina?
A tabela da OAB-SC prevê valores mínimos entre R$ 3.906,73 e R$ 10.417,96 para serviços de sucessões e inventários, com média de R$ 5.784. O valor final depende do tipo de procedimento, complexidade e negociação com o advogado.
Quantos serviços estão na tabela de sucessões e inventários da OAB-SC?
A tabela atual da OAB-SC lista 24 serviços na área de sucessões e inventários, abrangendo procedimentos judiciais, extrajudiciais, recursos e atividades consultivas.
Os valores da tabela OAB-SC para sucessões e inventários são obrigatórios?
Não. A tabela da OAB estabelece valores mínimos sugeridos como referência ética para a classe. Os honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). Cobrar abaixo da tabela pode configurar captação de clientela, mas não há sanção legal ao cliente.
Como escolher um advogado de sucessões e inventários em Santa Catarina?
Recomenda-se: 1) Verificar inscrição ativa na OAB-SC (site da seccional); 2) Buscar especialização comprovada na área; 3) Solicitar orçamento detalhado por escrito; 4) Comparar com a tabela OAB como referência de piso; 5) Formalizar em contrato com escopo, prazos e condições de pagamento claros.
O que acontece se o advogado cobrar abaixo da tabela da OAB-SC?
Cobrar honorários manifestamente abaixo da tabela pode configurar infração disciplinar ao Código de Ética (captação indevida de clientela). O Tribunal de Ética da OAB-SC pode instaurar processo disciplinar. Para o cliente, não há consequência — a tabela não vincula o contratante.
Nota: Valores mínimos sugeridos pela OAB-SC (tabela 2025). Não vincula obrigatoriamente — honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).
Fonte: OAB-SC ↗