Consultas e Pareceres
25 serviços com valores mínimos · OAB-ES · Vigência 2026
Verificado: mai/2026 · Fonte oficial ↗
R$ 316,67
menor
R$ 8.989
média
R$ 31.666,5
maior
Nenhum serviço encontrado.
Sobre honorários de consultas e pareceres em Espírito Santo
A tabela de honorários da OAB-ES para consultas e pareceres em Espírito Santo contempla 25 serviços com valores mínimos sugeridos que variam de R$ 316,67 a R$ 31.666,5. A média dos valores mínimos é de R$ 8.989. Estes valores servem como piso ético para a advocacia — o preço final é livremente negociado entre advogado e cliente conforme a complexidade do caso, urgência e experiência profissional.
Perguntas frequentes
Quais os valores de honorários para consultas e pareceres em Espírito Santo?
A tabela da OAB-ES prevê valores mínimos entre R$ 316,67 e R$ 31.666,50 para serviços de consultas e pareceres, com média de R$ 8.989. O valor final depende do tipo de procedimento, complexidade e negociação com o advogado.
Quantos serviços estão na tabela de consultas e pareceres da OAB-ES?
A tabela atual da OAB-ES lista 25 serviços na área de consultas e pareceres, abrangendo procedimentos judiciais, extrajudiciais, recursos e atividades consultivas.
Os valores da tabela OAB-ES para consultas e pareceres são obrigatórios?
Não. A tabela da OAB estabelece valores mínimos sugeridos como referência ética para a classe. Os honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). Cobrar abaixo da tabela pode configurar captação de clientela, mas não há sanção legal ao cliente.
Como escolher um advogado de consultas e pareceres em Espírito Santo?
Recomenda-se: 1) Verificar inscrição ativa na OAB-ES (site da seccional); 2) Buscar especialização comprovada na área; 3) Solicitar orçamento detalhado por escrito; 4) Comparar com a tabela OAB como referência de piso; 5) Formalizar em contrato com escopo, prazos e condições de pagamento claros.
O que acontece se o advogado cobrar abaixo da tabela da OAB-ES?
Cobrar honorários manifestamente abaixo da tabela pode configurar infração disciplinar ao Código de Ética (captação indevida de clientela). O Tribunal de Ética da OAB-ES pode instaurar processo disciplinar. Para o cliente, não há consequência — a tabela não vincula o contratante.
Nota: Valores mínimos sugeridos pela OAB-ES (tabela 2026). Não vincula obrigatoriamente — honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).
Fonte: OAB-ES ↗