PEDIDO DE EXPLICAÇÃO EM JUÍZO CRIMINAL

Direito Penal · 3 estados · Comparação de valores mínimos OAB

Verificado: mai/2026 · Direito Penal

Mais barato
R$ 3.941,751
Pará
Mais caro
R$ 8.064,10
Rio de Janeiro
Média nacional
R$ 5.551,95
3 estados
Variação
105%
diferença
# Estado Valor mínimo vs. Média
1 Pará (PA) R$ 3.941,751 -29%
2 Roraima (RR) R$ 4.650,00 -16%
3 Rio de Janeiro (RJ) R$ 8.064,10 +45%

Distribuição de valores por estado

PA
R$ 3.941,751
RR
R$ 4.650
RJ
R$ 8.064,1

Sobre "pedido de explicação em juízo criminal" entre estados

O serviço "pedido de explicação em juízo criminal" (direito penal) está presente nas tabelas de honorários de 3 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 3.941,751 (Pará) e o maior é R$ 8.064,10 (Rio de Janeiro), uma variação de 105%. A média nacional é de R$ 5.552,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para pedido de explicação em juízo criminal no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para pedido de explicação em juízo criminal é de R$ 3.941,751 (Pará), enquanto o mais alto é R$ 8.064,10 (Rio de Janeiro). A média entre os 3 estados com dados é de R$ 5.552,00.
Em qual estado pedido de explicação em juízo criminal é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para pedido de explicação em juízo criminal é no Pará, com R$ 3.941,751. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que pedido de explicação em juízo criminal custa mais em Rio de Janeiro?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Pará e Rio de Janeiro para este serviço é de 105%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de pedido de explicação em juízo criminal pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).