Demais entidades (ex: cooperativas, sociedades civis, etc.)

Direito Empresarial · 2 estados · Comparação de valores mínimos OAB

Verificado: mai/2026 · Direito Empresarial

Mais barato
R$ 4.086,03
Goiás
Mais caro
R$ 8.700,00
Pernambuco
Média nacional
R$ 6.393,015
2 estados
Variação
113%
diferença
# Estado Valor mínimo vs. Média
1 Goiás (GO) R$ 4.086,03 -36%
2 Pernambuco (PE) R$ 8.700,00 +36%

Distribuição de valores por estado

GO
R$ 4.086,03
PE
R$ 8.700

Sobre "demais entidades (ex: cooperativas, sociedades civis, etc.)" entre estados

O serviço "demais entidades (ex: cooperativas, sociedades civis, etc.)" (direito empresarial) está presente nas tabelas de honorários de 2 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 4.086,03 (Goiás) e o maior é R$ 8.700,00 (Pernambuco), uma variação de 113%. A média nacional é de R$ 6.393,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para demais entidades (ex: cooperativas, sociedades civis, etc.) no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para demais entidades (ex: cooperativas, sociedades civis, etc.) é de R$ 4.086,03 (Goiás), enquanto o mais alto é R$ 8.700,00 (Pernambuco). A média entre os 2 estados com dados é de R$ 6.393,00.
Em qual estado demais entidades (ex: cooperativas, sociedades civis, etc.) é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para demais entidades (ex: cooperativas, sociedades civis, etc.) é no Goiás, com R$ 4.086,03. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que demais entidades (ex: cooperativas, sociedades civis, etc.) custa mais em Pernambuco?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Goiás e Pernambuco para este serviço é de 113%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de demais entidades (ex: cooperativas, sociedades civis, etc.) pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).