Agravo de instrumento em 2º grau

Recursos Criminais · 2 estados · Comparação de valores mínimos OAB

Verificado: mai/2026 · Recursos Criminais

Mais barato
R$ 3.830,00
Roraima
Mais caro
R$ 6.630,48
Rio de Janeiro
Média nacional
R$ 5.230,24
2 estados
Variação
73%
diferença
# Estado Valor mínimo vs. Média
1 Roraima (RR) R$ 3.830,00 -27%
2 Rio de Janeiro (RJ) R$ 6.630,48 +27%

Distribuição de valores por estado

RR
R$ 3.830
RJ
R$ 6.630,48

Sobre "agravo de instrumento em 2º grau" entre estados

O serviço "agravo de instrumento em 2º grau" (recursos criminais) está presente nas tabelas de honorários de 2 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 3.830,00 (Roraima) e o maior é R$ 6.630,48 (Rio de Janeiro), uma variação de 73%. A média nacional é de R$ 5.230,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para agravo de instrumento em 2º grau no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para agravo de instrumento em 2º grau é de R$ 3.830,00 (Roraima), enquanto o mais alto é R$ 6.630,48 (Rio de Janeiro). A média entre os 2 estados com dados é de R$ 5.230,00.
Em qual estado agravo de instrumento em 2º grau é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para agravo de instrumento em 2º grau é no Roraima, com R$ 3.830,00. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que agravo de instrumento em 2º grau custa mais em Rio de Janeiro?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Roraima e Rio de Janeiro para este serviço é de 73%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de agravo de instrumento em 2º grau pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).