Suprimento judicial de outorga de consentimento

Outros · 2 estados · Comparação de valores mínimos OAB

Verificado: mai/2026 · Outros

Mais barato
R$ 5.825,77
São Paulo
Mais caro
R$ 6.500,00
Pernambuco
Média nacional
R$ 6.162,885
2 estados
Variação
12%
diferença
# Estado Valor mínimo vs. Média
1 São Paulo (SP) R$ 5.825,77 -5%
2 Pernambuco (PE) R$ 6.500,00 +5%

Distribuição de valores por estado

SP
R$ 5.825,77
PE
R$ 6.500

Sobre "suprimento judicial de outorga de consentimento" entre estados

O serviço "suprimento judicial de outorga de consentimento" (outros) está presente nas tabelas de honorários de 2 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 5.825,77 (São Paulo) e o maior é R$ 6.500,00 (Pernambuco), uma variação de 12%. A média nacional é de R$ 6.163,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para suprimento judicial de outorga de consentimento no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para suprimento judicial de outorga de consentimento é de R$ 5.825,77 (São Paulo), enquanto o mais alto é R$ 6.500,00 (Pernambuco). A média entre os 2 estados com dados é de R$ 6.163,00.
Em qual estado suprimento judicial de outorga de consentimento é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para suprimento judicial de outorga de consentimento é no São Paulo, com R$ 5.825,77. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que suprimento judicial de outorga de consentimento custa mais em Pernambuco?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre São Paulo e Pernambuco para este serviço é de 12%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de suprimento judicial de outorga de consentimento pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).