Processo Lei 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa)
Outros · 2 estados · Comparação de valores mínimos OAB
Verificado: mai/2026 · Outros
Mais barato
R$ 13.580,60
Acre
Mais caro
R$ 26.192,50
Goiás
Média nacional
R$ 19.886,55
2 estados
Variação
93%
diferença
Distribuição de valores por estado
AC R$ 13.580,6
GO R$ 26.192,5
Sobre "processo lei 12.850/2013 (lei de organização criminosa)" entre estados
O serviço "processo lei 12.850/2013 (lei de organização criminosa)" (outros) está presente nas tabelas de honorários de 2 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 13.580,60 (Acre) e o maior é R$ 26.192,50 (Goiás), uma variação de 93%. A média nacional é de R$ 19.887,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.
Perguntas frequentes
Qual o valor mínimo de honorários para processo lei 12.850/2013 (lei de organização criminosa) no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para processo lei 12.850/2013 (lei de organização criminosa) é de R$ 13.580,60 (Acre), enquanto o mais alto é R$ 26.192,50 (Goiás). A média entre os 2 estados com dados é de R$ 19.887,00.
Em qual estado processo lei 12.850/2013 (lei de organização criminosa) é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para processo lei 12.850/2013 (lei de organização criminosa) é no Acre, com R$ 13.580,60. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que processo lei 12.850/2013 (lei de organização criminosa) custa mais em Goiás?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Acre e Goiás para este serviço é de 93%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de processo lei 12.850/2013 (lei de organização criminosa) pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).