prestação de contas – exigir ou ofertar

Outros · 2 estados · Comparação de valores mínimos OAB

Verificado: mai/2026 · Outros

Mais barato
R$ 2.400,00
Amazonas
Mais caro
R$ 10.881,60
Distrito Federal
Média nacional
R$ 6.640,80
2 estados
Variação
353%
diferença
# Estado Valor mínimo vs. Média
1 Amazonas (AM) R$ 2.400,00 -64%
2 Distrito Federal (DF) R$ 10.881,60 +64%

Distribuição de valores por estado

AM
R$ 2.400
DF
R$ 10.881,6

Sobre "prestação de contas – exigir ou ofertar" entre estados

O serviço "prestação de contas – exigir ou ofertar" (outros) está presente nas tabelas de honorários de 2 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 2.400,00 (Amazonas) e o maior é R$ 10.881,60 (Distrito Federal), uma variação de 353%. A média nacional é de R$ 6.641,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para prestação de contas – exigir ou ofertar no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para prestação de contas – exigir ou ofertar é de R$ 2.400,00 (Amazonas), enquanto o mais alto é R$ 10.881,60 (Distrito Federal). A média entre os 2 estados com dados é de R$ 6.641,00.
Em qual estado prestação de contas – exigir ou ofertar é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para prestação de contas – exigir ou ofertar é no Amazonas, com R$ 2.400,00. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que prestação de contas – exigir ou ofertar custa mais em Distrito Federal?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Amazonas e Distrito Federal para este serviço é de 353%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de prestação de contas – exigir ou ofertar pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).