Participação e assessoria em assembleias

Outros · 2 estados · Comparação de valores mínimos OAB

Verificado: mai/2026 · Outros

Mais barato
R$ 800,00
Rio Grande do Sul
Mais caro
R$ 2.547,36
Ceará
Média nacional
R$ 1.673,68
2 estados
Variação
218%
diferença
# Estado Valor mínimo vs. Média
1 Rio Grande do Sul (RS) R$ 800,00 -52%
2 Ceará (CE) R$ 2.547,36 +52%

Distribuição de valores por estado

RS
R$ 800
CE
R$ 2.547,36

Sobre "participação e assessoria em assembleias" entre estados

O serviço "participação e assessoria em assembleias" (outros) está presente nas tabelas de honorários de 2 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 800,00 (Rio Grande do Sul) e o maior é R$ 2.547,36 (Ceará), uma variação de 218%. A média nacional é de R$ 1.674,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para participação e assessoria em assembleias no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para participação e assessoria em assembleias é de R$ 800,00 (Rio Grande do Sul), enquanto o mais alto é R$ 2.547,36 (Ceará). A média entre os 2 estados com dados é de R$ 1.674,00.
Em qual estado participação e assessoria em assembleias é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para participação e assessoria em assembleias é no Rio Grande do Sul, com R$ 800,00. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que participação e assessoria em assembleias custa mais em Ceará?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Rio Grande do Sul e Ceará para este serviço é de 218%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de participação e assessoria em assembleias pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).