OUTORGA JUDICIAL DE CONSENTIMENTO

Outros · 4 estados · Comparação de valores mínimos OAB

Verificado: mai/2026 · Outros

Mais barato
R$ 3.056,60
Alagoas
Mais caro
R$ 7.254,40
Distrito Federal
Média nacional
R$ 5.423,73
4 estados
Variação
137%
diferença
# Estado Valor mínimo vs. Média
1 Alagoas (AL) R$ 3.056,60 -44%
2 Mato Grosso do Sul (MS) R$ 5.565,43 +3%
3 Paraíba (PB) R$ 5.818,49 +7%
4 Distrito Federal (DF) R$ 7.254,40 +34%

Distribuição de valores por estado

AL
R$ 3.056,6
MS
R$ 5.565,43
PB
R$ 5.818,49
DF
R$ 7.254,4

Sobre "outorga judicial de consentimento" entre estados

O serviço "outorga judicial de consentimento" (outros) está presente nas tabelas de honorários de 4 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 3.056,60 (Alagoas) e o maior é R$ 7.254,40 (Distrito Federal), uma variação de 137%. A média nacional é de R$ 5.424,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para outorga judicial de consentimento no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para outorga judicial de consentimento é de R$ 3.056,60 (Alagoas), enquanto o mais alto é R$ 7.254,40 (Distrito Federal). A média entre os 4 estados com dados é de R$ 5.424,00.
Em qual estado outorga judicial de consentimento é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para outorga judicial de consentimento é no Alagoas, com R$ 3.056,60. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que outorga judicial de consentimento custa mais em Distrito Federal?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Alagoas e Distrito Federal para este serviço é de 137%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de outorga judicial de consentimento pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).