Município com índice de FPM 1,6 (mensais)

Outros · 2 estados · Comparação de valores mínimos OAB

Verificado: mai/2026 · Outros

Mais barato
R$ 16.499,52
Paraíba
Mais caro
R$ 24.550,00
Pernambuco
Média nacional
R$ 20.524,76
2 estados
Variação
49%
diferença
# Estado Valor mínimo vs. Média
1 Paraíba (PB) R$ 16.499,52 -20%
2 Pernambuco (PE) R$ 24.550,00 +20%

Distribuição de valores por estado

PB
R$ 16.499,52
PE
R$ 24.550

Sobre "município com índice de fpm 1,6 (mensais)" entre estados

O serviço "município com índice de fpm 1,6 (mensais)" (outros) está presente nas tabelas de honorários de 2 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 16.499,52 (Paraíba) e o maior é R$ 24.550,00 (Pernambuco), uma variação de 49%. A média nacional é de R$ 20.525,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para município com índice de fpm 1,6 (mensais) no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para município com índice de fpm 1,6 (mensais) é de R$ 16.499,52 (Paraíba), enquanto o mais alto é R$ 24.550,00 (Pernambuco). A média entre os 2 estados com dados é de R$ 20.525,00.
Em qual estado município com índice de fpm 1,6 (mensais) é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para município com índice de fpm 1,6 (mensais) é no Paraíba, com R$ 16.499,52. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que município com índice de fpm 1,6 (mensais) custa mais em Pernambuco?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Paraíba e Pernambuco para este serviço é de 49%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de município com índice de fpm 1,6 (mensais) pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).