Conversão da Pena
Outros · 2 estados · Comparação de valores mínimos OAB
Verificado: mai/2026 · Outros
Mais barato
R$ 2.337,40
Alagoas
Mais caro
R$ 3.000,00
Piauí
Média nacional
R$ 2.668,70
2 estados
Variação
28%
diferença
Distribuição de valores por estado
AL R$ 2.337,4
PI R$ 3.000
Sobre "conversão da pena" entre estados
O serviço "conversão da pena" (outros) está presente nas tabelas de honorários de 2 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 2.337,40 (Alagoas) e o maior é R$ 3.000,00 (Piauí), uma variação de 28%. A média nacional é de R$ 2.669,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.
Perguntas frequentes
Qual o valor mínimo de honorários para conversão da pena no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para conversão da pena é de R$ 2.337,40 (Alagoas), enquanto o mais alto é R$ 3.000,00 (Piauí). A média entre os 2 estados com dados é de R$ 2.669,00.
Em qual estado conversão da pena é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para conversão da pena é no Alagoas, com R$ 2.337,40. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que conversão da pena custa mais em Piauí?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Alagoas e Piauí para este serviço é de 28%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de conversão da pena pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).