Atuação em primeira instância
Outros · 2 estados · Comparação de valores mínimos OAB
Verificado: mai/2026 · Outros
Mais barato
R$ 5.000,00
Rio Grande do Sul
Mais caro
R$ 6.500,00
Pernambuco
Média nacional
R$ 5.750,00
2 estados
Variação
30%
diferença
| # | Estado | Valor mínimo | vs. Média |
|---|---|---|---|
| 1 | Rio Grande do Sul (RS) | R$ 5.000,00 | -13% |
| 2 | Pernambuco (PE) | R$ 6.500,00 | +13% |
Distribuição de valores por estado
RS R$ 5.000
PE R$ 6.500
Sobre "atuação em primeira instância" entre estados
O serviço "atuação em primeira instância" (outros) está presente nas tabelas de honorários de 2 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 5.000,00 (Rio Grande do Sul) e o maior é R$ 6.500,00 (Pernambuco), uma variação de 30%. A média nacional é de R$ 5.750,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.
Perguntas frequentes
Qual o valor mínimo de honorários para atuação em primeira instância no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para atuação em primeira instância é de R$ 5.000,00 (Rio Grande do Sul), enquanto o mais alto é R$ 6.500,00 (Pernambuco). A média entre os 2 estados com dados é de R$ 5.750,00.
Em qual estado atuação em primeira instância é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para atuação em primeira instância é no Rio Grande do Sul, com R$ 5.000,00. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que atuação em primeira instância custa mais em Pernambuco?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Rio Grande do Sul e Pernambuco para este serviço é de 30%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de atuação em primeira instância pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).