ASSEMBLEIAS a)Participação em assembleias

Outros · 2 estados · Comparação de valores mínimos OAB

Verificado: mai/2026 · Outros

Mais barato
R$ 2.157,60
Alagoas
Mais caro
R$ 3.627,20
Distrito Federal
Média nacional
R$ 2.892,40
2 estados
Variação
68%
diferença
# Estado Valor mínimo vs. Média
1 Alagoas (AL) R$ 2.157,60 -25%
2 Distrito Federal (DF) R$ 3.627,20 +25%

Distribuição de valores por estado

AL
R$ 2.157,6
DF
R$ 3.627,2

Sobre "assembleias a)participação em assembleias" entre estados

O serviço "assembleias a)participação em assembleias" (outros) está presente nas tabelas de honorários de 2 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 2.157,60 (Alagoas) e o maior é R$ 3.627,20 (Distrito Federal), uma variação de 68%. A média nacional é de R$ 2.892,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para assembleias a)participação em assembleias no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para assembleias a)participação em assembleias é de R$ 2.157,60 (Alagoas), enquanto o mais alto é R$ 3.627,20 (Distrito Federal). A média entre os 2 estados com dados é de R$ 2.892,00.
Em qual estado assembleias a)participação em assembleias é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para assembleias a)participação em assembleias é no Alagoas, com R$ 2.157,60. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que assembleias a)participação em assembleias custa mais em Distrito Federal?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Alagoas e Distrito Federal para este serviço é de 68%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de assembleias a)participação em assembleias pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).