Ações criminais eleitorais 2.3.5.1 - Mínimo:
Outros · 1 estados · Comparação de valores mínimos OAB
Verificado: mai/2026 · Outros
Mais barato
R$ 27.206,95
Mato Grosso
Mais caro
R$ 27.206,95
Mato Grosso
Média nacional
R$ 27.206,95
1 estados
Variação
0%
diferença
| # | Estado | Valor mínimo | vs. Média |
|---|---|---|---|
| 1 | Mato Grosso (MT) | R$ 27.206,95 | 0% |
Sobre "ações criminais eleitorais 2.3.5.1 - mínimo:" entre estados
O serviço "ações criminais eleitorais 2.3.5.1 - mínimo:" (outros) está presente nas tabelas de honorários de 1 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 27.206,95 (Mato Grosso) e o maior é R$ 27.206,95 (Mato Grosso), uma variação de 0%. A média nacional é de R$ 27.207,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.
Perguntas frequentes
Qual o valor mínimo de honorários para ações criminais eleitorais 2.3.5.1 - mínimo: no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para ações criminais eleitorais 2.3.5.1 - mínimo: é de R$ 27.206,95 (Mato Grosso), enquanto o mais alto é R$ 27.206,95 (Mato Grosso). A média entre os 1 estados com dados é de R$ 27.207,00.
Em qual estado ações criminais eleitorais 2.3.5.1 - mínimo: é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para ações criminais eleitorais 2.3.5.1 - mínimo: é no Mato Grosso, com R$ 27.206,95. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que ações criminais eleitorais 2.3.5.1 - mínimo: custa mais em Mato Grosso?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Mato Grosso e Mato Grosso para este serviço é de 0%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de ações criminais eleitorais 2.3.5.1 - mínimo: pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).