Ações criminais
Outros · 2 estados · Comparação de valores mínimos OAB
Verificado: mai/2026 · Outros
Mais barato
R$ 212,49
Amazonas
Mais caro
R$ 14.148,00
Paraná
Média nacional
R$ 7.180,245
2 estados
Variação
6558%
diferença
Distribuição de valores por estado
AM R$ 212,49
PR R$ 14.148
Sobre "ações criminais" entre estados
O serviço "ações criminais" (outros) está presente nas tabelas de honorários de 2 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 212,49 (Amazonas) e o maior é R$ 14.148,00 (Paraná), uma variação de 6558%. A média nacional é de R$ 7.180,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.
Perguntas frequentes
Qual o valor mínimo de honorários para ações criminais no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para ações criminais é de R$ 212,49 (Amazonas), enquanto o mais alto é R$ 14.148,00 (Paraná). A média entre os 2 estados com dados é de R$ 7.180,00.
Em qual estado ações criminais é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para ações criminais é no Amazonas, com R$ 212,49. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que ações criminais custa mais em Paraná?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Amazonas e Paraná para este serviço é de 6558%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de ações criminais pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).