Ações cautelares
Outros · 4 estados · Comparação de valores mínimos OAB
Verificado: mai/2026 · Outros
Mais barato
R$ 3.250,00
Piauí
Mais caro
R$ 4.938,00
Acre
Média nacional
R$ 3.821,00
4 estados
Variação
52%
diferença
Distribuição de valores por estado
PI R$ 3.250
AM R$ 3.500
AL R$ 3.596
AC R$ 4.938
Sobre "ações cautelares" entre estados
O serviço "ações cautelares" (outros) está presente nas tabelas de honorários de 4 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 3.250,00 (Piauí) e o maior é R$ 4.938,00 (Acre), uma variação de 52%. A média nacional é de R$ 3.821,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.
Perguntas frequentes
Qual o valor mínimo de honorários para ações cautelares no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para ações cautelares é de R$ 3.250,00 (Piauí), enquanto o mais alto é R$ 4.938,00 (Acre). A média entre os 4 estados com dados é de R$ 3.821,00.
Em qual estado ações cautelares é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para ações cautelares é no Piauí, com R$ 3.250,00. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que ações cautelares custa mais em Acre?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Piauí e Acre para este serviço é de 52%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de ações cautelares pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).