Ação de consignação em pagamento em favor da parte reclamante

Outros · 1 estados · Comparação de valores mínimos OAB

Verificado: mai/2026 · Outros

Mais barato
R$ 2.192,00
Acre
Mais caro
R$ 2.192,00
Acre
Média nacional
R$ 2.192,00
1 estados
Variação
0%
diferença
# Estado Valor mínimo vs. Média
1 Acre (AC) R$ 2.192,00 0%

Sobre "ação de consignação em pagamento em favor da parte reclamante" entre estados

O serviço "ação de consignação em pagamento em favor da parte reclamante" (outros) está presente nas tabelas de honorários de 1 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 2.192,00 (Acre) e o maior é R$ 2.192,00 (Acre), uma variação de 0%. A média nacional é de R$ 2.192,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para ação de consignação em pagamento em favor da parte reclamante no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para ação de consignação em pagamento em favor da parte reclamante é de R$ 2.192,00 (Acre), enquanto o mais alto é R$ 2.192,00 (Acre). A média entre os 1 estados com dados é de R$ 2.192,00.
Em qual estado ação de consignação em pagamento em favor da parte reclamante é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para ação de consignação em pagamento em favor da parte reclamante é no Acre, com R$ 2.192,00. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que ação de consignação em pagamento em favor da parte reclamante custa mais em Acre?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Acre e Acre para este serviço é de 0%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de ação de consignação em pagamento em favor da parte reclamante pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).