Ação de Consignação de Aluguel / Chaves

Outros · 3 estados · Comparação de valores mínimos OAB

Verificado: mai/2026 · Outros

Mais barato
R$ 3.255,61
Paraná
Mais caro
R$ 3.800,00
Pernambuco
Média nacional
R$ 3.437,073
3 estados
Variação
17%
diferença
# Estado Valor mínimo vs. Média
1 Paraná (PR) R$ 3.255,61 -5%
2 Santa Catarina (SC) R$ 3.255,61 -5%
3 Pernambuco (PE) R$ 3.800,00 +11%

Distribuição de valores por estado

PR
R$ 3.255,61
SC
R$ 3.255,61
PE
R$ 3.800

Sobre "ação de consignação de aluguel / chaves" entre estados

O serviço "ação de consignação de aluguel / chaves" (outros) está presente nas tabelas de honorários de 3 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 3.255,61 (Paraná) e o maior é R$ 3.800,00 (Pernambuco), uma variação de 17%. A média nacional é de R$ 3.437,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para ação de consignação de aluguel / chaves no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para ação de consignação de aluguel / chaves é de R$ 3.255,61 (Paraná), enquanto o mais alto é R$ 3.800,00 (Pernambuco). A média entre os 3 estados com dados é de R$ 3.437,00.
Em qual estado ação de consignação de aluguel / chaves é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para ação de consignação de aluguel / chaves é no Paraná, com R$ 3.255,61. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que ação de consignação de aluguel / chaves custa mais em Pernambuco?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Paraná e Pernambuco para este serviço é de 17%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de ação de consignação de aluguel / chaves pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).