EXTINÇÃO DE USUFRUTO OU FIDEICOMISSO

Direito Tributário · 2 estados · Comparação de valores mínimos OAB

Verificado: mai/2026 · Direito Tributário

Mais barato
R$ 3.596,00
Alagoas
Mais caro
R$ 7.254,40
Distrito Federal
Média nacional
R$ 5.425,20
2 estados
Variação
102%
diferença
# Estado Valor mínimo vs. Média
1 Alagoas (AL) R$ 3.596,00 -34%
2 Distrito Federal (DF) R$ 7.254,40 +34%

Distribuição de valores por estado

AL
R$ 3.596
DF
R$ 7.254,4

Sobre "extinção de usufruto ou fideicomisso" entre estados

O serviço "extinção de usufruto ou fideicomisso" (direito tributário) está presente nas tabelas de honorários de 2 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 3.596,00 (Alagoas) e o maior é R$ 7.254,40 (Distrito Federal), uma variação de 102%. A média nacional é de R$ 5.425,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para extinção de usufruto ou fideicomisso no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para extinção de usufruto ou fideicomisso é de R$ 3.596,00 (Alagoas), enquanto o mais alto é R$ 7.254,40 (Distrito Federal). A média entre os 2 estados com dados é de R$ 5.425,00.
Em qual estado extinção de usufruto ou fideicomisso é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para extinção de usufruto ou fideicomisso é no Alagoas, com R$ 3.596,00. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que extinção de usufruto ou fideicomisso custa mais em Distrito Federal?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Alagoas e Distrito Federal para este serviço é de 102%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de extinção de usufruto ou fideicomisso pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).