Ação de Repetição Indébito ou Compensação

Direito Tributário · 2 estados · Comparação de valores mínimos OAB

Verificado: mai/2026 · Direito Tributário

Mais barato
R$ 5.000,00
Minas Gerais
Mais caro
R$ 5.600,00
Pernambuco
Média nacional
R$ 5.300,00
2 estados
Variação
12%
diferença
# Estado Valor mínimo vs. Média
1 Minas Gerais (MG) R$ 5.000,00 -6%
2 Pernambuco (PE) R$ 5.600,00 +6%

Distribuição de valores por estado

MG
R$ 5.000
PE
R$ 5.600

Sobre "ação de repetição indébito ou compensação" entre estados

O serviço "ação de repetição indébito ou compensação" (direito tributário) está presente nas tabelas de honorários de 2 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 5.000,00 (Minas Gerais) e o maior é R$ 5.600,00 (Pernambuco), uma variação de 12%. A média nacional é de R$ 5.300,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para ação de repetição indébito ou compensação no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para ação de repetição indébito ou compensação é de R$ 5.000,00 (Minas Gerais), enquanto o mais alto é R$ 5.600,00 (Pernambuco). A média entre os 2 estados com dados é de R$ 5.300,00.
Em qual estado ação de repetição indébito ou compensação é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para ação de repetição indébito ou compensação é no Minas Gerais, com R$ 5.000,00. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que ação de repetição indébito ou compensação custa mais em Pernambuco?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Minas Gerais e Pernambuco para este serviço é de 12%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de ação de repetição indébito ou compensação pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).