de empresa com mais de 600 empregados

Direito Trabalhista · 2 estados · Comparação de valores mínimos OAB

Verificado: mai/2026 · Direito Trabalhista

Mais barato
R$ 8.000,00
Rio Grande do Sul
Mais caro
R$ 15.812,79
São Paulo
Média nacional
R$ 11.906,395
2 estados
Variação
98%
diferença
# Estado Valor mínimo vs. Média
1 Rio Grande do Sul (RS) R$ 8.000,00 -33%
2 São Paulo (SP) R$ 15.812,79 +33%

Distribuição de valores por estado

RS
R$ 8.000
SP
R$ 15.812,79

Sobre "de empresa com mais de 600 empregados" entre estados

O serviço "de empresa com mais de 600 empregados" (direito trabalhista) está presente nas tabelas de honorários de 2 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 8.000,00 (Rio Grande do Sul) e o maior é R$ 15.812,79 (São Paulo), uma variação de 98%. A média nacional é de R$ 11.906,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para de empresa com mais de 600 empregados no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para de empresa com mais de 600 empregados é de R$ 8.000,00 (Rio Grande do Sul), enquanto o mais alto é R$ 15.812,79 (São Paulo). A média entre os 2 estados com dados é de R$ 11.906,00.
Em qual estado de empresa com mais de 600 empregados é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para de empresa com mais de 600 empregados é no Rio Grande do Sul, com R$ 8.000,00. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que de empresa com mais de 600 empregados custa mais em São Paulo?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Rio Grande do Sul e São Paulo para este serviço é de 98%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de de empresa com mais de 600 empregados pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).