- Descaracterização de imóvel rural para fins urbano
Direito Imobiliário · 2 estados · Comparação de valores mínimos OAB
Verificado: mai/2026 · Direito Imobiliário
Mais barato
R$ 4.500,00
Piauí
Mais caro
R$ 10.475,30
Paraíba
Média nacional
R$ 7.487,65
2 estados
Variação
133%
diferença
Distribuição de valores por estado
PI R$ 4.500
PB R$ 10.475,3
Sobre "- descaracterização de imóvel rural para fins urbano" entre estados
O serviço "- descaracterização de imóvel rural para fins urbano" (direito imobiliário) está presente nas tabelas de honorários de 2 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 4.500,00 (Piauí) e o maior é R$ 10.475,30 (Paraíba), uma variação de 133%. A média nacional é de R$ 7.488,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.
Perguntas frequentes
Qual o valor mínimo de honorários para - descaracterização de imóvel rural para fins urbano no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para - descaracterização de imóvel rural para fins urbano é de R$ 4.500,00 (Piauí), enquanto o mais alto é R$ 10.475,30 (Paraíba). A média entre os 2 estados com dados é de R$ 7.488,00.
Em qual estado - descaracterização de imóvel rural para fins urbano é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para - descaracterização de imóvel rural para fins urbano é no Piauí, com R$ 4.500,00. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que - descaracterização de imóvel rural para fins urbano custa mais em Paraíba?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Piauí e Paraíba para este serviço é de 133%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de - descaracterização de imóvel rural para fins urbano pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).