Ações Possessórias: 4.10.5.1 Móvel
Direito Imobiliário · 2 estados · Comparação de valores mínimos OAB
Verificado: mai/2026 · Direito Imobiliário
Mais barato
R$ 1.500,00
Rio Grande do Sul
Mais caro
R$ 4.776,30
Ceará
Média nacional
R$ 3.138,15
2 estados
Variação
218%
diferença
| # | Estado | Valor mínimo | vs. Média |
|---|---|---|---|
| 1 | Rio Grande do Sul (RS) | R$ 1.500,00 | -52% |
| 2 | Ceará (CE) | R$ 4.776,30 | +52% |
Distribuição de valores por estado
RS R$ 1.500
CE R$ 4.776,3
Sobre "ações possessórias: 4.10.5.1 móvel" entre estados
O serviço "ações possessórias: 4.10.5.1 móvel" (direito imobiliário) está presente nas tabelas de honorários de 2 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 1.500,00 (Rio Grande do Sul) e o maior é R$ 4.776,30 (Ceará), uma variação de 218%. A média nacional é de R$ 3.138,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.
Perguntas frequentes
Qual o valor mínimo de honorários para ações possessórias: 4.10.5.1 móvel no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para ações possessórias: 4.10.5.1 móvel é de R$ 1.500,00 (Rio Grande do Sul), enquanto o mais alto é R$ 4.776,30 (Ceará). A média entre os 2 estados com dados é de R$ 3.138,00.
Em qual estado ações possessórias: 4.10.5.1 móvel é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para ações possessórias: 4.10.5.1 móvel é no Rio Grande do Sul, com R$ 1.500,00. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que ações possessórias: 4.10.5.1 móvel custa mais em Ceará?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Rio Grande do Sul e Ceará para este serviço é de 218%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de ações possessórias: 4.10.5.1 móvel pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).