Reconhecimento de dupla maternidade/ paternidade

Direito de Família · 3 estados · Comparação de valores mínimos OAB

Verificado: mai/2026 · Direito de Família

Mais barato
R$ 2.500,00
Piauí
Mais caro
R$ 6.591,44
Paraná
Média nacional
R$ 4.697,147
3 estados
Variação
164%
diferença
# Estado Valor mínimo vs. Média
1 Piauí (PI) R$ 2.500,00 -47%
2 Minas Gerais (MG) R$ 5.000,00 +6%
3 Paraná (PR) R$ 6.591,44 +40%

Distribuição de valores por estado

PI
R$ 2.500
MG
R$ 5.000
PR
R$ 6.591,44

Sobre "reconhecimento de dupla maternidade/ paternidade" entre estados

O serviço "reconhecimento de dupla maternidade/ paternidade" (direito de família) está presente nas tabelas de honorários de 3 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 2.500,00 (Piauí) e o maior é R$ 6.591,44 (Paraná), uma variação de 164%. A média nacional é de R$ 4.697,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para reconhecimento de dupla maternidade/ paternidade no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para reconhecimento de dupla maternidade/ paternidade é de R$ 2.500,00 (Piauí), enquanto o mais alto é R$ 6.591,44 (Paraná). A média entre os 3 estados com dados é de R$ 4.697,00.
Em qual estado reconhecimento de dupla maternidade/ paternidade é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para reconhecimento de dupla maternidade/ paternidade é no Piauí, com R$ 2.500,00. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que reconhecimento de dupla maternidade/ paternidade custa mais em Paraná?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Piauí e Paraná para este serviço é de 164%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de reconhecimento de dupla maternidade/ paternidade pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).