Filiação socioafetiva consensual judicial

Direito de Família · 3 estados · Comparação de valores mínimos OAB

Verificado: mai/2026 · Direito de Família

Mais barato
R$ 5.000,00
Minas Gerais
Mais caro
R$ 5.375,00
Amapá
Média nacional
R$ 5.125,00
3 estados
Variação
7%
diferença
# Estado Valor mínimo vs. Média
1 Minas Gerais (MG) R$ 5.000,00 -2%
2 Paraná (PR) R$ 5.000,00 -2%
3 Amapá (AP) R$ 5.375,00 +5%

Distribuição de valores por estado

MG
R$ 5.000
PR
R$ 5.000
AP
R$ 5.375

Sobre "filiação socioafetiva consensual judicial" entre estados

O serviço "filiação socioafetiva consensual judicial" (direito de família) está presente nas tabelas de honorários de 3 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 5.000,00 (Minas Gerais) e o maior é R$ 5.375,00 (Amapá), uma variação de 7%. A média nacional é de R$ 5.125,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para filiação socioafetiva consensual judicial no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para filiação socioafetiva consensual judicial é de R$ 5.000,00 (Minas Gerais), enquanto o mais alto é R$ 5.375,00 (Amapá). A média entre os 3 estados com dados é de R$ 5.125,00.
Em qual estado filiação socioafetiva consensual judicial é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para filiação socioafetiva consensual judicial é no Minas Gerais, com R$ 5.000,00. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que filiação socioafetiva consensual judicial custa mais em Amapá?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Minas Gerais e Amapá para este serviço é de 7%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de filiação socioafetiva consensual judicial pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).