EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – PENA DE PRISÃO/PENHORA
Direito de Família · 3 estados · Comparação de valores mínimos OAB
Verificado: mai/2026 · Direito de Família
Mais barato
R$ 2.496,76
São Paulo
Mais caro
R$ 4.480,00
Piauí
Média nacional
R$ 3.818,92
3 estados
Variação
79%
diferença
Distribuição de valores por estado
SP R$ 2.496,76
MA R$ 4.480
PI R$ 4.480
Sobre "execução de alimentos – pena de prisão/penhora" entre estados
O serviço "execução de alimentos – pena de prisão/penhora" (direito de família) está presente nas tabelas de honorários de 3 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 2.496,76 (São Paulo) e o maior é R$ 4.480,00 (Piauí), uma variação de 79%. A média nacional é de R$ 3.819,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.
Perguntas frequentes
Qual o valor mínimo de honorários para execução de alimentos – pena de prisão/penhora no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para execução de alimentos – pena de prisão/penhora é de R$ 2.496,76 (São Paulo), enquanto o mais alto é R$ 4.480,00 (Piauí). A média entre os 3 estados com dados é de R$ 3.819,00.
Em qual estado execução de alimentos – pena de prisão/penhora é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para execução de alimentos – pena de prisão/penhora é no São Paulo, com R$ 2.496,76. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que execução de alimentos – pena de prisão/penhora custa mais em Piauí?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre São Paulo e Piauí para este serviço é de 79%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de execução de alimentos – pena de prisão/penhora pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).