DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL a)Consensual

Direito de Família · 2 estados · Comparação de valores mínimos OAB

Verificado: mai/2026 · Direito de Família

Mais barato
R$ 3.056,60
Alagoas
Mais caro
R$ 7.490,28
São Paulo
Média nacional
R$ 5.273,44
2 estados
Variação
145%
diferença
# Estado Valor mínimo vs. Média
1 Alagoas (AL) R$ 3.056,60 -42%
2 São Paulo (SP) R$ 7.490,28 +42%

Distribuição de valores por estado

AL
R$ 3.056,6
SP
R$ 7.490,28

Sobre "dissolução de união estável a)consensual" entre estados

O serviço "dissolução de união estável a)consensual" (direito de família) está presente nas tabelas de honorários de 2 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 3.056,60 (Alagoas) e o maior é R$ 7.490,28 (São Paulo), uma variação de 145%. A média nacional é de R$ 5.273,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para dissolução de união estável a)consensual no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para dissolução de união estável a)consensual é de R$ 3.056,60 (Alagoas), enquanto o mais alto é R$ 7.490,28 (São Paulo). A média entre os 2 estados com dados é de R$ 5.273,00.
Em qual estado dissolução de união estável a)consensual é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para dissolução de união estável a)consensual é no Alagoas, com R$ 3.056,60. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que dissolução de união estável a)consensual custa mais em São Paulo?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Alagoas e São Paulo para este serviço é de 145%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de dissolução de união estável a)consensual pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).