Conversão de guarda provisória em adoção consensual

Direito de Família · 2 estados · Comparação de valores mínimos OAB

Verificado: mai/2026 · Direito de Família

Mais barato
R$ 4.270,00
Acre
Mais caro
R$ 4.473,68
Goiás
Média nacional
R$ 4.371,84
2 estados
Variação
5%
diferença
# Estado Valor mínimo vs. Média
1 Acre (AC) R$ 4.270,00 -2%
2 Goiás (GO) R$ 4.473,68 +2%

Distribuição de valores por estado

AC
R$ 4.270
GO
R$ 4.473,68

Sobre "conversão de guarda provisória em adoção consensual" entre estados

O serviço "conversão de guarda provisória em adoção consensual" (direito de família) está presente nas tabelas de honorários de 2 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 4.270,00 (Acre) e o maior é R$ 4.473,68 (Goiás), uma variação de 5%. A média nacional é de R$ 4.372,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para conversão de guarda provisória em adoção consensual no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para conversão de guarda provisória em adoção consensual é de R$ 4.270,00 (Acre), enquanto o mais alto é R$ 4.473,68 (Goiás). A média entre os 2 estados com dados é de R$ 4.372,00.
Em qual estado conversão de guarda provisória em adoção consensual é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para conversão de guarda provisória em adoção consensual é no Acre, com R$ 4.270,00. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que conversão de guarda provisória em adoção consensual custa mais em Goiás?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Acre e Goiás para este serviço é de 5%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de conversão de guarda provisória em adoção consensual pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).