Adoção internacional
Direito de Família · 4 estados · Comparação de valores mínimos OAB
Verificado: mai/2026 · Direito de Família
Mais barato
R$ 3.315,201
Pará
Mais caro
R$ 42.222,00
Espírito Santo
Média nacional
R$ 19.314,35
4 estados
Variação
1174%
diferença
| # | Estado | Valor mínimo | vs. Média |
|---|---|---|---|
| 1 | Pará (PA) | R$ 3.315,201 | -83% |
| 2 | Santa Catarina (SC) | R$ 11.720,20 | -39% |
| 3 | Piauí (PI) | R$ 20.000,00 | +4% |
| 4 | Espírito Santo (ES) | R$ 42.222,00 | +119% |
Distribuição de valores por estado
PA R$ 3.315,201
SC R$ 11.720,2
PI R$ 20.000
ES R$ 42.222
Sobre "adoção internacional" entre estados
O serviço "adoção internacional" (direito de família) está presente nas tabelas de honorários de 4 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 3.315,201 (Pará) e o maior é R$ 42.222,00 (Espírito Santo), uma variação de 1174%. A média nacional é de R$ 19.314,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.
Perguntas frequentes
Qual o valor mínimo de honorários para adoção internacional no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para adoção internacional é de R$ 3.315,201 (Pará), enquanto o mais alto é R$ 42.222,00 (Espírito Santo). A média entre os 4 estados com dados é de R$ 19.314,00.
Em qual estado adoção internacional é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para adoção internacional é no Pará, com R$ 3.315,201. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que adoção internacional custa mais em Espírito Santo?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Pará e Espírito Santo para este serviço é de 1174%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de adoção internacional pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).