Atuação em audiência pública em matéria ambiental e urbanística
Direito Ambiental · 2 estados · Comparação de valores mínimos OAB
Verificado: mai/2026 · Direito Ambiental
Mais barato
R$ 2.951,25
Paraná
Mais caro
R$ 2.951,25
São Paulo
Média nacional
R$ 2.951,25
2 estados
Variação
0%
diferença
Distribuição de valores por estado
PR R$ 2.951,25
SP R$ 2.951,25
Sobre "atuação em audiência pública em matéria ambiental e urbanística" entre estados
O serviço "atuação em audiência pública em matéria ambiental e urbanística" (direito ambiental) está presente nas tabelas de honorários de 2 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 2.951,25 (Paraná) e o maior é R$ 2.951,25 (São Paulo), uma variação de 0%. A média nacional é de R$ 2.951,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.
Perguntas frequentes
Qual o valor mínimo de honorários para atuação em audiência pública em matéria ambiental e urbanística no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para atuação em audiência pública em matéria ambiental e urbanística é de R$ 2.951,25 (Paraná), enquanto o mais alto é R$ 2.951,25 (São Paulo). A média entre os 2 estados com dados é de R$ 2.951,00.
Em qual estado atuação em audiência pública em matéria ambiental e urbanística é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para atuação em audiência pública em matéria ambiental e urbanística é no Paraná, com R$ 2.951,25. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que atuação em audiência pública em matéria ambiental e urbanística custa mais em São Paulo?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Paraná e São Paulo para este serviço é de 0%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de atuação em audiência pública em matéria ambiental e urbanística pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).