Embargos à execução de título extrajudicial
Atividades Avulsas e Extrajudiciais · 1 estados · Comparação de valores mínimos OAB
Verificado: mai/2026 · Atividades Avulsas e Extrajudiciais
Mais barato
R$ 4.000,00
Minas Gerais
Mais caro
R$ 4.000,00
Minas Gerais
Média nacional
R$ 4.000,00
1 estados
Variação
0%
diferença
| # | Estado | Valor mínimo | vs. Média |
|---|---|---|---|
| 1 | Minas Gerais (MG) | R$ 4.000,00 | 0% |
Sobre "embargos à execução de título extrajudicial" entre estados
O serviço "embargos à execução de título extrajudicial" (atividades avulsas e extrajudiciais) está presente nas tabelas de honorários de 1 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 4.000,00 (Minas Gerais) e o maior é R$ 4.000,00 (Minas Gerais), uma variação de 0%. A média nacional é de R$ 4.000,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.
Perguntas frequentes
Qual o valor mínimo de honorários para embargos à execução de título extrajudicial no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para embargos à execução de título extrajudicial é de R$ 4.000,00 (Minas Gerais), enquanto o mais alto é R$ 4.000,00 (Minas Gerais). A média entre os 1 estados com dados é de R$ 4.000,00.
Em qual estado embargos à execução de título extrajudicial é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para embargos à execução de título extrajudicial é no Minas Gerais, com R$ 4.000,00. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que embargos à execução de título extrajudicial custa mais em Minas Gerais?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Minas Gerais e Minas Gerais para este serviço é de 0%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de embargos à execução de título extrajudicial pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).