Cobrança extrajudicial

Atividades Avulsas e Extrajudiciais · 2 estados · Comparação de valores mínimos OAB

Verificado: mai/2026 · Atividades Avulsas e Extrajudiciais

Mais barato
R$ 900,00
Minas Gerais
Mais caro
R$ 1.302,25
Santa Catarina
Média nacional
R$ 1.101,125
2 estados
Variação
45%
diferença
# Estado Valor mínimo vs. Média
1 Minas Gerais (MG) R$ 900,00 -18%
2 Santa Catarina (SC) R$ 1.302,25 +18%

Distribuição de valores por estado

MG
R$ 900
SC
R$ 1.302,25

Sobre "cobrança extrajudicial" entre estados

O serviço "cobrança extrajudicial" (atividades avulsas e extrajudiciais) está presente nas tabelas de honorários de 2 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 900,00 (Minas Gerais) e o maior é R$ 1.302,25 (Santa Catarina), uma variação de 45%. A média nacional é de R$ 1.101,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para cobrança extrajudicial no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para cobrança extrajudicial é de R$ 900,00 (Minas Gerais), enquanto o mais alto é R$ 1.302,25 (Santa Catarina). A média entre os 2 estados com dados é de R$ 1.101,00.
Em qual estado cobrança extrajudicial é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para cobrança extrajudicial é no Minas Gerais, com R$ 900,00. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que cobrança extrajudicial custa mais em Santa Catarina?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Minas Gerais e Santa Catarina para este serviço é de 45%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de cobrança extrajudicial pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).