Medidas Socioeducativas
5 serviços · 1 estados · Valores mínimos OAB 2026
1
estados
R$ 8.605,48
menor valor
R$ 8.605,48
maior valor
0%
variação
Selecione o estado
Sobre medidas socioeducativas nas tabelas OAB
Medidas Socioeducativas é uma das áreas do direito cobertas pelas tabelas de honorários da OAB, presente em 1 estados brasileiros com 5 serviços mapeados. Os valores mínimos sugeridos variam de R$ 8.605,48 a R$ 8.605,48 (variação de 0%), com média nacional de R$ 8.605. Cada seccional define seus próprios pisos — não existe tabela nacional unificada. Para encontrar o valor do serviço no seu estado, selecione a UF na lista acima.
Perguntas frequentes
Em quantos estados existem honorários para medidas socioeducativas?
A área de medidas socioeducativas está presente nas tabelas de honorários de 1 das 27 seccionais da OAB, com 5 serviços mapeados. Os valores mínimos variam de R$ 8.605,48 a R$ 8.605,48.
Qual a média de honorários para medidas socioeducativas no Brasil?
A média nacional dos valores mínimos sugeridos para serviços de medidas socioeducativas é de R$ 8.605. Os valores variam significativamente entre estados — de R$ 8.605,48 a R$ 8.605,48 — refletindo diferenças regionais no mercado jurídico.
Como comparar honorários de medidas socioeducativas entre estados?
Use nossa ferramenta de comparação para ver, lado a lado, quanto custa cada serviço de medidas socioeducativas em diferentes estados. A tabela comparativa mostra menor valor, maior valor e média, permitindo identificar rapidamente as diferenças regionais.
Os valores de medidas socioeducativas são padronizados em todo o Brasil?
Não. Cada seccional da OAB define sua própria tabela de honorários mínimos. Não existe uma tabela nacional unificada — cada estado estabelece seus pisos conforme critérios locais. Por isso é importante consultar a tabela do estado onde o serviço será prestado.
Nota: Valores mínimos sugeridos por cada seccional. Cada estado define seus próprios pisos — não existe tabela nacional unificada. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).