Honorários Advocatícios em Caso de Acordo

Quando as partes fazem acordo, questões sobre honorários geram litígio frequente: quem paga, se o advogado pode impedir acordo, e como ficam os honorários contratuais e de sucumbência.

STJ 2022-08-16

REsp 1.835.174/RJ

Rel. Min. Marco Buzzi

Ementa: O acordo celebrado entre as partes não exclui o direito do advogado aos honorários contratuais previamente ajustados, ainda que o acordo silencie sobre este ponto.
Tese fixada: O advogado tem direito autônomo aos honorários contratuais, independentemente de acordo entre as partes. O acordo não pode prejudicar terceiro (advogado). Se o contrato prevê honorários sobre o valor obtido, o acordo integra a base de cálculo.
STJ 2023-06-28

EAREsp 1.057.862/SP

Rel. Min. Raul Araújo

Ementa: Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado e não podem ser renunciados pelas partes em acordo, salvo com anuência expressa do advogado.
Tese fixada: As partes podem transacionar sobre honorários de sucumbência em acordo apenas com a concordância do advogado titular do crédito. Acordo que exclui sucumbência sem anuência do advogado é ineficaz quanto a essa verba.
TST 2023-09-12

RR-0001234-56.2019.5.02.0001

Rel. Min. Maurício Godinho Delgado

Ementa: Em acordo trabalhista, os honorários advocatícios devem ser arbitrados separadamente, não podendo ser incluídos no valor da transação de forma a prejudicar o direito do trabalhador.
Tese fixada: Honorários advocatícios em acordo trabalhista devem ser fixados como verba autônoma. É abusiva a cláusula que determina pagamento de honorários pelo reclamante sobre o valor bruto do acordo.

Fundamento legal

  • Art. 24, §4º, Lei 8.906/94
  • Art. 22, §4º, Lei 8.906/94
  • Art. 85, §19, CPC/2015

Perguntas frequentes

Se fizer acordo, ainda pago honorários ao meu advogado?
Sim. Fazer acordo não elimina o dever de pagar honorários ao seu advogado. Se o contrato prevê percentual sobre o valor obtido, o acordo é a base de cálculo. Exemplo: se o contrato prevê 20% e o acordo é de R$ 100.000, os honorários são R$ 20.000 — independentemente de quem paga na transação.
Meu advogado pode impedir que eu faça acordo?
Não. A decisão de aceitar ou recusar acordo é SEMPRE do cliente (art. 23, Código de Ética). O advogado deve informar prós e contras, mas a palavra final é do cliente. Porém, o advogado mantém o direito aos honorários contratuais mesmo se discordar do acordo.
O acordo pode excluir a sucumbência?
Somente com concordância expressa do advogado da parte beneficiária. A sucumbência pertence ao advogado (art. 23, Estatuto), não ao cliente. Se as partes acordam "sem sucumbência" sem consultar o advogado, este pode executar a sucumbência de forma autônoma.
E se o acordo for antes da sentença?
Se o acordo ocorre antes da sentença (conciliação), tecnicamente não há sucumbência fixada. Mas os honorários contratuais são devidos normalmente. Muitos contratos preveem percentual menor em caso de acordo rápido (ex: 15% se acordo, 25% se sentença).
Nota: Conteúdo informativo. Decisões judiciais podem ser superadas ou ter aplicação diversa ao caso concreto. Consulte advogado para análise da sua situação específica.