Guia prático sobre recursos judiciais: prazos, tipos de recurso, custos envolvidos e quando vale a pena recorrer de uma sentença desfavorável.
Quando é possível recorrer
Toda decisão judicial é recorrível, salvo exceções legais. Você pode recorrer se: a sentença foi total ou parcialmente desfavorável; houve erro na análise das provas; o juiz aplicou a lei incorretamente; houve cerceamento de defesa. O recurso deve apontar especificamente o que está errado na decisão — não basta discordar do resultado.
Principais tipos de recurso
Apelação: contra sentença de 1º grau (prazo 15 dias úteis). Agravo de instrumento: contra decisões interlocutórias urgentes (15 dias úteis). Embargos de declaração: quando a decisão é omissa, contraditória ou obscura (5 dias). Recurso especial (STJ) e extraordinário (STF): questões de lei federal e Constituição. Recurso ordinário: contra acórdão em mandado de segurança (15 dias).
Prazos — atenção máxima
Perder prazo é perder o direito de recorrer (preclusão temporal). Prazos processuais são em dias úteis (CPC/2015). Apelação e agravo: 15 dias úteis. Embargos: 5 dias úteis. Recurso especial/extraordinário: 15 dias úteis. Justiça do Trabalho: recurso ordinário em 8 dias corridos. Juizados Especiais: recurso inominado em 10 dias.
Custos de recorrer
Preparo recursal: custas para protocolar o recurso (varia por estado, geralmente 2-4% do valor da causa). Honorários do advogado: geralmente cobrança adicional por fase recursal (tabela OAB prevê valores separados). Risco de sucumbência recursal: se perder o recurso, pode haver majoração dos honorários em 1-5% (art. 85, §11, CPC).
Quando vale a pena recorrer
Antes de recorrer, avalie: probabilidade real de reforma (advogado deve ser honesto); custo do recurso vs. valor discutido; tempo adicional (recursos demoram 1-3 anos em média); risco de majoração de sucumbência. Se o valor é baixo e a chance de reforma é mínima, pode ser melhor aceitar ou negociar acordo.
Sustentação oral
No julgamento do recurso pelo tribunal, o advogado pode fazer sustentação oral (falar diretamente aos desembargadores por 15 minutos). É estratégico em casos complexos. Muitas tabelas OAB preveem cobrança separada por sustentação oral. Nem todo recurso permite sustentação — apelação e agravo sim, embargos não.