Guia prático sobre cumprimento de sentença e execução judicial: como cobrar o que a Justiça mandou pagar, prazos, custos e estratégias.
O que é execução de sentença
Ganhar o processo (fase de conhecimento) é apenas metade da batalha. Se o devedor não pagar voluntariamente, é necessário "executar" a sentença — fase em que o Judiciário usa meios coercitivos para forçar o pagamento: penhora de bens, bloqueio de contas, leilão. É o chamado "cumprimento de sentença" (arts. 513 a 538, CPC).
Prazo para pagamento voluntário
Após intimação, o devedor tem 15 dias úteis para pagar. Se não pagar nesse prazo: incide multa de 10% + honorários advocatícios de 10% sobre o débito (art. 523, CPC). Ou seja, o devedor que não paga voluntariamente já deve 20% a mais automaticamente. É forte incentivo ao pagamento.
Meios de execução disponíveis
Bloqueio de contas bancárias (SISBAJUD — antigo BACENJUD): o mais rápido e eficaz. Penhora de imóveis (indisponibilidade via CNIB). Penhora de veículos (RENAJUD). Penhora de salário acima de 50 salários mínimos. Bloqueio de aplicações financeiras. Leilão judicial de bens penhorados. Desconsideração da personalidade jurídica (para atingir sócios).
Custos da execução
Honorários do advogado para fase executiva: R$ 2.000-8.000 (tabela OAB) ou percentual sobre o valor recuperado. Custas de execução (no CPC, pagas inicialmente pelo credor — ressarcidas depois). Despesas: certidões, avaliação de bens, editais de leilão. A boa notícia: multa de 10% e honorários de 10% caem sobre o devedor.
Quanto tempo demora
Depende se o devedor tem bens penhoráveis. Com contas bancárias ativas: 30-90 dias (bloqueio SISBAJUD é rápido). Com imóveis/veículos: 6-12 meses (penhora + avaliação + leilão). Sem bens aparentes: pode se arrastar por anos. Pesquisa patrimonial prévia (INFOJUD, RENAJUD, ARISP) é essencial.
Quando o devedor não tem bens
Se não houver bens penhoráveis, o juiz suspende a execução por 1 ano (art. 921, III, CPC). Após 5 anos suspenso, prescreve a pretensão executória. Estratégias: monitorar CNPJ/CPF periodicamente; pedir desconsideração da personalidade jurídica; investigar fraude à execução (alienação de bens após citação).