Exceção de suspeição
Recursos e Tribunais Superiores · 3 estados · Comparação de valores mínimos OAB
Verificado: mai/2026 · Recursos e Tribunais Superiores
Mais barato
R$ 3.906,73
Santa Catarina
Mais caro
R$ 10.555,50
Espírito Santo
Média nacional
R$ 6.987,41
3 estados
Variação
170%
diferença
| # | Estado | Valor mínimo | vs. Média |
|---|---|---|---|
| 1 | Santa Catarina (SC) | R$ 3.906,73 | -44% |
| 2 | Pernambuco (PE) | R$ 6.500,00 | -7% |
| 3 | Espírito Santo (ES) | R$ 10.555,50 | +51% |
Distribuição de valores por estado
SC R$ 3.906,73
PE R$ 6.500
ES R$ 10.555,5
Sobre "exceção de suspeição" entre estados
O serviço "exceção de suspeição" (recursos e tribunais superiores) está presente nas tabelas de honorários de 3 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 3.906,73 (Santa Catarina) e o maior é R$ 10.555,50 (Espírito Santo), uma variação de 170%. A média nacional é de R$ 6.987,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.
Perguntas frequentes
Qual o valor mínimo de honorários para exceção de suspeição no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para exceção de suspeição é de R$ 3.906,73 (Santa Catarina), enquanto o mais alto é R$ 10.555,50 (Espírito Santo). A média entre os 3 estados com dados é de R$ 6.987,00.
Em qual estado exceção de suspeição é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para exceção de suspeição é no Santa Catarina, com R$ 3.906,73. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que exceção de suspeição custa mais em Espírito Santo?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Santa Catarina e Espírito Santo para este serviço é de 170%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de exceção de suspeição pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).