Embargos à adjudicação

Recursos e Tribunais Superiores · 4 estados · Comparação de valores mínimos OAB

Verificado: mai/2026 · Recursos e Tribunais Superiores

Mais barato
R$ 2.900,00
Roraima
Mais caro
R$ 5.208,98
Santa Catarina
Média nacional
R$ 4.157,606
4 estados
Variação
80%
diferença
# Estado Valor mínimo vs. Média
1 Roraima (RR) R$ 2.900,00 -30%
2 Pará (PA) R$ 3.503,782 -16%
3 Rio de Janeiro (RJ) R$ 5.017,66 +21%
4 Santa Catarina (SC) R$ 5.208,98 +25%

Distribuição de valores por estado

RR
R$ 2.900
PA
R$ 3.503,782
RJ
R$ 5.017,66
SC
R$ 5.208,98

Sobre "embargos à adjudicação" entre estados

O serviço "embargos à adjudicação" (recursos e tribunais superiores) está presente nas tabelas de honorários de 4 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 2.900,00 (Roraima) e o maior é R$ 5.208,98 (Santa Catarina), uma variação de 80%. A média nacional é de R$ 4.158,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para embargos à adjudicação no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para embargos à adjudicação é de R$ 2.900,00 (Roraima), enquanto o mais alto é R$ 5.208,98 (Santa Catarina). A média entre os 4 estados com dados é de R$ 4.158,00.
Em qual estado embargos à adjudicação é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para embargos à adjudicação é no Roraima, com R$ 2.900,00. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que embargos à adjudicação custa mais em Santa Catarina?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Roraima e Santa Catarina para este serviço é de 80%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de embargos à adjudicação pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).