Entidade civil de consumidores

Direito Civil · 3 estados · Comparação de valores mínimos OAB

Verificado: mai/2026 · Direito Civil

Mais barato
R$ 8.700,00
Pernambuco
Mais caro
R$ 9.987,04
São Paulo
Média nacional
R$ 9.558,027
3 estados
Variação
15%
diferença
# Estado Valor mínimo vs. Média
1 Pernambuco (PE) R$ 8.700,00 -9%
2 Paraná (PR) R$ 9.987,04 +4%
3 São Paulo (SP) R$ 9.987,04 +4%

Distribuição de valores por estado

PE
R$ 8.700
PR
R$ 9.987,04
SP
R$ 9.987,04

Sobre "entidade civil de consumidores" entre estados

O serviço "entidade civil de consumidores" (direito civil) está presente nas tabelas de honorários de 3 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 8.700,00 (Pernambuco) e o maior é R$ 9.987,04 (São Paulo), uma variação de 15%. A média nacional é de R$ 9.558,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para entidade civil de consumidores no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para entidade civil de consumidores é de R$ 8.700,00 (Pernambuco), enquanto o mais alto é R$ 9.987,04 (São Paulo). A média entre os 3 estados com dados é de R$ 9.558,00.
Em qual estado entidade civil de consumidores é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para entidade civil de consumidores é no Pernambuco, com R$ 8.700,00. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que entidade civil de consumidores custa mais em São Paulo?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Pernambuco e São Paulo para este serviço é de 15%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de entidade civil de consumidores pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).