de entidade civil de consumidores
Direito Civil · 4 estados · Comparação de valores mínimos OAB
Verificado: mai/2026 · Direito Civil
Mais barato
R$ 3.063,75
Amapá
Mais caro
R$ 5.450,00
Pernambuco
Média nacional
R$ 4.040,395
4 estados
Variação
78%
diferença
| # | Estado | Valor mínimo | vs. Média |
|---|---|---|---|
| 1 | Amapá (AP) | R$ 3.063,75 | -24% |
| 2 | Amazonas (AM) | R$ 3.486,56 | -14% |
| 3 | São Paulo (SP) | R$ 4.161,27 | +3% |
| 4 | Pernambuco (PE) | R$ 5.450,00 | +35% |
Distribuição de valores por estado
AP R$ 3.063,75
AM R$ 3.486,56
SP R$ 4.161,27
PE R$ 5.450
Sobre "de entidade civil de consumidores" entre estados
O serviço "de entidade civil de consumidores" (direito civil) está presente nas tabelas de honorários de 4 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 3.063,75 (Amapá) e o maior é R$ 5.450,00 (Pernambuco), uma variação de 78%. A média nacional é de R$ 4.040,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.
Perguntas frequentes
Qual o valor mínimo de honorários para de entidade civil de consumidores no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para de entidade civil de consumidores é de R$ 3.063,75 (Amapá), enquanto o mais alto é R$ 5.450,00 (Pernambuco). A média entre os 4 estados com dados é de R$ 4.040,00.
Em qual estado de entidade civil de consumidores é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para de entidade civil de consumidores é no Amapá, com R$ 3.063,75. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que de entidade civil de consumidores custa mais em Pernambuco?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Amapá e Pernambuco para este serviço é de 78%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de de entidade civil de consumidores pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).