de entidade civil de consumidores

Direito Civil · 4 estados · Comparação de valores mínimos OAB

Verificado: mai/2026 · Direito Civil

Mais barato
R$ 3.063,75
Amapá
Mais caro
R$ 5.450,00
Pernambuco
Média nacional
R$ 4.040,395
4 estados
Variação
78%
diferença
# Estado Valor mínimo vs. Média
1 Amapá (AP) R$ 3.063,75 -24%
2 Amazonas (AM) R$ 3.486,56 -14%
3 São Paulo (SP) R$ 4.161,27 +3%
4 Pernambuco (PE) R$ 5.450,00 +35%

Distribuição de valores por estado

AP
R$ 3.063,75
AM
R$ 3.486,56
SP
R$ 4.161,27
PE
R$ 5.450

Sobre "de entidade civil de consumidores" entre estados

O serviço "de entidade civil de consumidores" (direito civil) está presente nas tabelas de honorários de 4 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 3.063,75 (Amapá) e o maior é R$ 5.450,00 (Pernambuco), uma variação de 78%. A média nacional é de R$ 4.040,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para de entidade civil de consumidores no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para de entidade civil de consumidores é de R$ 3.063,75 (Amapá), enquanto o mais alto é R$ 5.450,00 (Pernambuco). A média entre os 4 estados com dados é de R$ 4.040,00.
Em qual estado de entidade civil de consumidores é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para de entidade civil de consumidores é no Amapá, com R$ 3.063,75. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que de entidade civil de consumidores custa mais em Pernambuco?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Amapá e Pernambuco para este serviço é de 78%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de de entidade civil de consumidores pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).