Ação de usucapião (não contestada)

Direito Civil · 3 estados · Comparação de valores mínimos OAB

Verificado: mai/2026 · Direito Civil

Mais barato
R$ 5.860,10
Paraná
Mais caro
R$ 12.666,60
Espírito Santo
Média nacional
R$ 8.128,933
3 estados
Variação
116%
diferença
# Estado Valor mínimo vs. Média
1 Paraná (PR) R$ 5.860,10 -28%
2 Santa Catarina (SC) R$ 5.860,10 -28%
3 Espírito Santo (ES) R$ 12.666,60 +56%

Distribuição de valores por estado

PR
R$ 5.860,1
SC
R$ 5.860,1
ES
R$ 12.666,6

Sobre "ação de usucapião (não contestada)" entre estados

O serviço "ação de usucapião (não contestada)" (direito civil) está presente nas tabelas de honorários de 3 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 5.860,10 (Paraná) e o maior é R$ 12.666,60 (Espírito Santo), uma variação de 116%. A média nacional é de R$ 8.129,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para ação de usucapião (não contestada) no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para ação de usucapião (não contestada) é de R$ 5.860,10 (Paraná), enquanto o mais alto é R$ 12.666,60 (Espírito Santo). A média entre os 3 estados com dados é de R$ 8.129,00.
Em qual estado ação de usucapião (não contestada) é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para ação de usucapião (não contestada) é no Paraná, com R$ 5.860,10. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que ação de usucapião (não contestada) custa mais em Espírito Santo?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Paraná e Espírito Santo para este serviço é de 116%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de ação de usucapião (não contestada) pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).